Água mineral: o que é, de onde vem e como se classifica

Água mineral: o que é?

Água mineral e Água potável de mesa: O que é cada uma?

De acordo com a Resolução Anvisa – RDC 173 de 13/11/2006 – Água mineral é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.

De acordo com a Resolução Anvisa – RDC 173 de 13/11/2006 – Água natural: água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais.

Portanto, ambas as águas (tanto minerais e quanto naturais) não apresentam adição de sais, e a principal diferença pode ser, por exemplo, a quantidade de sais (que é maior nas águas minerais) ou a temperatura da água na fonte (que é maior do que 25 graus centígrados nas águas minerais). Águas minerais possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas naturais.

Água mineral e Água natural são recursos minerais. Vamos entender o código de águas e suas classificações?

Quando a água armazenada em um aquífero emerge em uma fonte ou é captada através de um poço e apresenta as características definidas pelo Código de Águas Minerais (Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945), essa água será classificada como água mineral ou potável de mesa, a depender de sua concentração de sais minerais e/ou das características da fonte.

Siga o link para conhecer o Código de Águas.

O Código de Águas estabelece em seu art. 1º que são minerais “aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distinta das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”. Também estabelece, em seu capítulo 3º, que águas potáveis de mesa são “as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região”.

Esse decreto-lei, além de classificá-las, ordena o seu aproveitamento, seja através de balneário ou no envase e na comercialização, tanto das águas minerais quanto das águas potáveis de mesa. Além disso, distingue as águas minerais, tanto pela sua composição química como pelas características de suas fontes, conforme pode ser observado nos quadros 2 e 3 a seguir.

Quadro 1: Classificação da água mineral quanto à sua composição química

CLASSIFICAÇÃO CARACTERIZAÇAO
Oligomineral Não atingem os limites estabelecidos no artigo 35 e seriam classificadas unicamente se fosse comprovada a sua eventual ação medicamentosa.
Radíferas possuem radioatividade permanente
Alcalina Bicarbonatada bicarbonato de sódio ≥ 200mg/L
Alcalino Terrosas carbonato de cálcio ≥ 120mg/L
Alcalino Terrosas Cálcicas cálcio ≥ 48mg/L sob a forma de bicarbonato de cálcio
Alcalino Terrosas Magnesianas magnésio ≥ 30mg/L sob a forma de bicarbonato de magnésio
Sulfatadas SO42- ≥ 100 mg/L
Sulfurosas sulfeto ≥ 1mg/L
Nitratadas NO32- (de origem mineral) ≥ 100 mg/L ( a depender de comprovação de ação medicamentosa)
Cloretadas cloreto de sódio ≥ 500mg/L (a depender de comprovação de ação medicamentosa)
Ferruginosas ferro ≥ 5mg/L
Radioativas possuem radônio em dissolução
Fracamente Radioativas teor de radônio mínimo entre 5 e 10 unidades Mache por litro, a 200C e 760 mm de Hg de pressão
Radioativas teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 200C e 760 mm de Hg de pressão
Fortemente Radioativas teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro, a 200C e 760 mm de Hg de pressão
Toriativas teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro, a 200C e 760 mm de Hg de pressão
Carbogasosas gás carbônico livre dissolvido ≥ 200mg/L
Elemento Predominante (dignos de nota) a – Fluoretada – quando contiver fluoreto ≥ 0,02 mg/L b – Vanádica – quando contiver vanádio ≥ 0,03 mg/L
c – Litinada – quando contiver lítio ≥ 0,01 mg/L
d – Seleniada – quando contiver selênio ≥ 0,006 mg/L

Quadro 2: Classificação das fontes de água mineral

CLASSIFICAÇÃO CARACTERIZAÇAO
QUANTO À RADIOATIVIDADE:
Fracamente Radioativas As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 5 a 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 200C e 760 mm de Hg de pressão.
Radioativas As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 200C e 760 mm de Hg de pressão.
Fortemente Radioativas As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 200C e 760 mm de Hg de pressão.
Fontes Toriativas As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor em torônio na emergência equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro.
Fontes Sulfurosas As que possuírem na emergência desprendimentos definidos de gás sulfídrico.
QUANTO À TEMPERATURA:
Fontes Frias Quando sua temperatura for inferior a 250C.
Fontes Hipotermais Quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e 330C.
Fontes Mesotermais Quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e 360C.
Fontes Isotermais Quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e 380C.
Fontes Hipertermais Quando sua temperatura for superior a 380C.

Explicando o Código de Águas Minerais de 1945

O que é classificação?

Classificar significa identificar através de análises in loco e laboratoriais tanto os componentes químicos que fazem parte do resíduo solúvel como caracterizar as propriedades físicas e físico-químicas inerentes às fontes.

As análises de cunho classificatório, bem como reanálises que normalmente acontecem em períodos de três anos, conforme o código vigente, capítulo X, art. 38, são requeridas e avaliadas pela Agência Nacional da Produção Mineral – ANM e são realizadas pelos Laboratórios de Análises Minerais – Rede LAMIN do Serviço Geológico do Brasil – CPRM.

Capítulo I do Código de Águas

O que é Água Mineral: “Águas Minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhe confiram uma ação medicamentosa”.

É muito importante a ênfase dada à sua origem subterrânea, ou seja, fazem parte de um contexto hidrogeológico. Por esse motivo, durante o período de Concessão da Lavra, a obrigatoriedade do relatório de pesquisa apresentado por um profissional de geologia informando sobre a gênese da água.

“Confiram uma ação medicamentosa”: esta definição nos dias de hoje não tem efeito prático.

O que é “água potável de mesa”?

De acordo com o Artigo 3º – “Serão denominadas Águas Potáveis de Mesa as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região”.

As águas “potáveis de mesa” são aquelas “águas minerais” que não foram enquadradas no que dispõe o Capítulo VII (da classificação química) e o Capítulo VIII (da classificação das fontes) e são também de origem subterrânea, fazendo parte de todo um contexto hidrogeológico e com parâmetros químicos, físicos e físico-químicos bem definidos.

O que são águas “radioativas e termais”?

Pelo código, as águas também são classificadas como minerais pela presença de radioatividade e termalidade (temperatura > 25ºC), mesmo que possuam resíduos químicos baixos.

O que são águas “oligominerais?

São águas que, apesar de não atingirem os limites estabelecidos no código, são classificadas como minerais pelo disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º.

Assim, oligominerais é um termo que designa águas de baixa mineralização, característica que prevalece nos principais aquíferos brasileiros, sem, no entanto, ser possível a classificação de “águas oligominerais”, por estar esse item associado às eventuais propriedades medicinais. Portanto, nos dias atuais, as águas que no passado foram classificadas como oligominerais passam a ser classificadas como “potáveis de mesa”.

O que são águas com “elementos dignos de nota”?

Segundo o art. 35, parágrafo 1º: “As águas minerais deverão ser classificadas pela ANM de acordo com o elemento predominante, podendo ter classificação mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem iontes ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.)”. Esse Artigo trata de elementos químicos “especiais”, por serem menos freqüentes nas águas minerais.

Em 2014, a ANM emitiu uma portaria regulamentando os requisitos que uma água subterrânea deveria atender para ser classificada como água mineral pelo seu conteúdo em elementos dignos de nota.

Portaria nº 540: estabelece limites mínimos dos elementos dignos de nota, para a classificação das Águas Minerais.

E as “Águas Cloretadas”?

Atualmente, as águas minerais classificadas como “cloretadas” só são utilizadas para fins de balneabilidade.

fonte: Gov.br